O Habeas Corpus está previsto na Constituição e tem como objetivo beneficiar aqueles que sofrem ou estão ameaçados de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
No caso da Cann4bis Medicinal, existe uma previsão na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que determina que a União deve autorizar o cultivo para fins medicinais. No entanto, a União ainda não regulamentou essa situação. Portanto, os pacientes que necessitam cultivar para seu tratamento de saúde, encontram-se desamparados, eis que ainda não existe lei que regulamenta o cultivo para fins medicinais.
Dessa forma, inexistindo regulamentação para o cultivo da cann4bis com fins medicinais, os pacientes que realizam, correm risco de ter sua prática confundida com o crime de tráfico de drogas, que tem como pena, a reclusão de 5 a 15 anos. Portanto, eles possuem risco real de perda de sua liberdade de locomoção.
Diante disso, o remédio a ser utilizado é o Habeas Corpus, que visa tutelar a liberdade de locomoção. Isso porque, quando o Paciente está em posse do seu salvo-conduto (documento gerado a partir da concessão de um Habeas Corpus), ele pode cultivar seu tratamento de saúde, sem risco de ter sua prática confundida com o crime de tráfico de drogas e portanto, sem risco de prisão ou destruição de suas plantas.
Tem direito ao uso medicinal todo o Paciente que possuir indicação e prescrição de um profissional de saúde habilitado (médico, dentista e fisioterapeuta), independente da patologia apresentada.
Tem direito ao Habeas Corpus todo o Paciente que possuir indicação médica ou odontológica para utilização desse tratamento e que esteja cultivando para seu tratamento de saúde, independente da patologia apresentada.
De maneira geral é necessário apresentar receituário médico ou odontológico, laudo médico ou odontológico, documentos pessoais, comprovante de residência e renda, laudo agronômico, certificado de curso de cultivo, histórico de saúde, entre outros que o advogado entender pertinente para o caso.
De maneira geral, considerando-se os gastos relativos ao processo judicial somente, sem contar acompanhamento médico e laudo agronômico, os custos giram em torno de R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 (dez mil reais).